Na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (SAPR4) informou que o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR), em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, indeferiu o recurso administrativo interposto pela companhia contra a Nota Técnica nº 002/2026-GTI-AGEPAR. No recurso, a Sanepar pleiteava a manutenção da proporção estabelecida na Nota Técnica AGEPAR nº 07/2024, de 75% para modicidade tarifária e 25% para a companhia, além da aplicação do desconto de forma linear aos usuários.

Na mesma reunião, o Conselho Diretor da AGEPAR deferiu o pedido da Sanepar para prorrogar, por trinta dias, a implementação do desconto tarifário previsto na Nota Técnica nº 002/2026-GTI-AGEPAR. Segundo a companhia, a dilação tem como fundamento a necessidade de desenvolvimento e parametrização segura dos sistemas comerciais, para assegurar a correta aplicação do desconto aos usuários.

A Sanepar declarou ainda que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.

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