Na terça-feira, 29 de setembro de 2026, a Copasa (CSMG3) informou que recebeu cópia de correspondência da Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais comunicando a rescisão antecipada do acordo de acionistas firmado em 11 de junho de 2026 entre o investidor e o Estado, com a interveniência e anuência da companhia.
Segundo a empresa, na véspera foi realizada Assembleia Geral Extraordinária que aprovou alteração do estatuto social para atribuir à golden share, nos termos do artigo 18 da Lei das S.A., o direito de eleger, em votação em separado, um membro do conselho de administração e um membro do conselho fiscal e seu suplente, ambos passíveis de destituição apenas pelo titular da golden share, além de incluir regras para qualquer mudança nas vantagens dessa ação especial.
Com a realização da assembleia em 28 de setembro de 2026 e o decurso do prazo de 90 dias contado da assinatura do acordo em 11 de junho de 2026, a Copasa afirma que foram atendidas as condições previstas na cláusula 7.2 do documento, permitindo que a rescisão antecipada produzisse efeitos imediatos, com todas as disposições do acordo perdendo validade e eficácia, exceto o previsto na cláusula 7.3.
A companhia esclarece ainda que, conforme a cláusula 7.3.1 do acordo de acionistas, a rescisão antecipada não afeta as disposições do estatuto social da Copasa nem as obrigações assumidas pela Gerais Saneamento nos demais documentos ligados à oferta pública de distribuição secundária de ações realizada no contexto do processo de desestatização da companhia.







