A Biomm (BIOM3) comunicou nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, os efeitos da sanção da Lei 15.471/2026 sobre suas operações com PDPs (Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo). Com a nova legislação, o programa de PDPs, por meio do qual a companhia fornece insulina humana e insulina glargina ao SUS, passa a ter status de lei, o que, segundo a empresa, traz maior estabilidade e previsibilidade para suas receitas.

A Biomm informou que, em linha com o novo marco legal das PDPs, passará a publicar o backlog de fornecimento contratado, definido como a diferença entre o volume de produtos contratados pelo Ministério da Saúde, conforme contratos assinados, e o volume de unidades já entregues.

A lei também criou a figura da Empresa Estratégica de Saúde (EES), com qualificação formal para companhias do setor que atendam a requisitos como planta industrial no Brasil, histórico de pesquisa e desenvolvimento e capacidade de continuidade de fornecimento de medicamentos estratégicos. Entre as vantagens para empresas qualificadas como EES estão acesso a linhas de crédito específicas via BNDES, prioridade regulatória na Anvisa e prioridade em chamamentos públicos de fomento.

Outro ponto destacado é que a Lei 15.471 estabeleceu regras mais claras para transferência de tecnologia em PDPs, exigindo acesso integral ao conhecimento e à tecnologia de produção de laboratórios estrangeiros participantes, além de transferência e acesso irrestrito ao Banco de Células Mestre para produtos biotecnológicos. A Biomm afirmou que seus contratos atuais já preveem transferência integral de tecnologia de parceiros internacionais aos laboratórios públicos brasileiros, não havendo necessidade de renegociação.

No momento, a Biomm aguarda a publicação, pelo Ministério da Saúde, dos procedimentos operacionais para credenciamento como Empresa Estratégica de Saúde e informou que manterá o mercado atualizado sobre os próximos passos relacionados a esse processo.

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