A Vale (VALE3) informou em 8 de julho de 2026, em resposta a ofício da CVM sobre notícia publicada em 7 de julho de 2026, que a renúncia de Daniel André Stieler ao cargo de presidente do conselho de administração decorreu de decisão pessoal, formalizada em 6 de julho de 2026, e que essa decisão motivou a negociação de um Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças, e não o contrário.
Segundo a companhia, não houve qualquer "acordo", "composição" ou "indenização" que condicionasse a renúncia, contrariando informação veiculada pela imprensa de que teria existido uma composição para facilitar a saída com compensação financeira.
A Vale detalhou que, em razão da saída antecipada e não planejada de Stieler, enquanto temas estratégicos ainda estavam em maturação no conselho, foi celebrado contrato pelo qual o ex-presidente assumiu obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade por 24 meses, considerando o amplo acesso que teve a informações confidenciais e estratégicas do grupo.
A empresa destacou que sua política de remuneração, descrita no Formulário de Referência 2026 V5, permanece integralmente vigente, sem alterações, e que o contrato firmado com Stieler é um instrumento específico e extraordinário. A compensação prevista é apresentada como contrapartida pelas obrigações assumidas no período restrito, não sendo classificada pela companhia como remuneração pelo exercício do cargo de conselheiro.
De acordo com a Vale, os valores de compensação foram analisados por empresa internacional especializada em recrutamento e remuneração de executivos, que concluiu estarem alinhados às práticas de mercado. A mineradora afirmou ainda que avaliou que os termos do contrato não configuram fato relevante, por entender que não têm potencial para influenciar de forma relevante decisões de investimento dos acionistas ou a cotação de seus valores mobiliários.







