Neoenergia (NEOE3) informou, em 30 de dezembro de 2025, que a Companhia Energética de Brasília (CEB) assinou o termo de adesão ao Contrato de Compra e Venda do Lote D (CCVA) para adquirir 22,5% da Energética Corumbá III (ECIII). Com isso, a Neoenergia Renováveis S.A. passará a adquirir da CELGPAR a participação remanescente de 15% por R$ 36,7 milhões, valor sujeito à atualização pelo IPCA desde 31/12/2023 até a liquidação do Lote D, além de ajustes usuais. A adesão da CEB decorre do exercício de seu direito de preferência, nos termos do acordo de acionistas da ECIII e do CCVA. Após o closing, CEB e Neoenergia Renováveis deterão 60% e 40% do capital, respectivamente, permanecendo o fechamento condicionado a aprovações e condições precedentes usuais. Estratégicamente, o desenho preserva coinvestimento, dilui risco e mantém disciplina de capital, em linha com o factbook 2024 que reforça o foco em redes e a rotação seletiva de ativos.

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Este movimento consolida a lógica de parcerias e participações relevantes, mas não necessariamente majoritárias, em geração, priorizando previsibilidade de caixa e equilíbrio risco-retorno enquanto o core regulado ancora resultados. A escolha por compartilhar o ativo com a CEB, por direito de preferência e acordo de acionistas, dialoga com a prática recente da companhia de reciclar capital, travar receitas de longo prazo e preservar opcionalidade em SPEs. Em 2025, por exemplo, a empresa vendeu Dardanelos por um enterprise value referencial de R$ 2,515 bilhões e manteve 25% indiretos com opção contratual de saída, evidenciando pragmatismo na alocação e gestão ativa do portfólio — roteiro detalhado na rotação de ativos com a venda de Dardanelos e coinvestimento com a EDF.

Do ponto de vista societário, a execução de operações como Corumbá III tende a ganhar agilidade com a simplificação de governança e redução de custos de listagem. A centralização decisória e a conversão do registro para emissora categoria B, propostas pela controladora, criam um ambiente mais propício a decisões rápidas em M&A e reciclagens seletivas, sem abrir mão do acesso ao mercado de dívida nem do fluxo regulatório. Esse vetor já havia sido sinalizado no pedido de OPA protocolado em 24/11/2025 para conversão do registro e saída do Novo Mercado, reforçando que transações ancoradas em direito de preferência, coinvestimento e foco em previsibilidade são capítulos de uma mesma narrativa: liberar capital, reduzir volatilidade e sustentar o ciclo de investimentos em redes enquanto a geração é otimizada com parceiros.

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