O GPA (PCAR3) informou que, em 10 de dezembro de 2025, o Sr. Tufi Daher Filho renunciou ao cargo de membro efetivo e presidente do Conselho Fiscal. Conforme o regimento interno, a vaga será assumida pelo seu suplente, Sr. David Alegre. O comunicado, divulgado em 19 de dezembro e assinado por Rafael Russowsky, Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores, cumpre a Lei 6.404/76 e as normas da CVM. O time de RI permanece à disposição para esclarecimentos.

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A movimentação preserva a continuidade do órgão e é coerente com a agenda de governança que o GPA associou ao seu ciclo de execução para 2026, quando destacou a recomposição do Conselho Fiscal como pilar para escrutinar provisões e despesas no Plano de Eficiência para 2026 que enfatizou o papel do Conselho Fiscal. Na prática, o rodízio ordenado de cadeiras e a substituição pelo suplente reduzem riscos de descontinuidade em um momento de foco em qualidade de reporte, disciplina de capital e ROIC, com impacto no acompanhamento de políticas tributárias, critérios contábeis, testes de recuperabilidade e aderência à Lei 6.404 e à regulação da CVM. A manutenção de fluxo decisório e de quórum técnico é crucial quando a companhia sustenta uma virada baseada em eficiência e transparência.

A troca ocorre também sob maior ativismo e coordenação de minoritários, após o acréscimo de participação da Bonsucex para 5,567% e fortalecimento do bloco minoritário em novembro. Esse novo equilíbrio eleva a cobrança por accountability e independência nos colegiados, inclusive no Conselho Fiscal, e tende a intensificar o escrutínio sobre alocação de capital, provisões e contratos relevantes. Nesse contexto, a ascensão do suplente evita vacância na presidência do CF e preserva a capacidade de revisão de demonstrações e de interação com auditoria externa, fatores que suportam previsibilidade de resultados e reduzem ruídos informacionais ao longo de 2026.

Por fim, o Conselho Fiscal tem papel central na supervisão de contingências e temas tributários. Isso ganha relevo diante da decisão que indeferiu a tutela de urgência na disputa pré-arbitral com a Sendas/Assaí sobre garantias de passivos tributários anteriores à cisão. Embora o julgamento tenha aliviado pressões imediatas por colaterais, o mérito segue em arbitragem, exigindo acompanhamento técnico de provisões, adequada divulgação de riscos e diálogo contínuo com auditoria e credores. Ter um presidente substituto imediatamente investido preserva a governança e o ritmo de trabalho do CF em um momento sensível para liquidez, compliance e previsibilidade jurídica, alinhando-se à narrativa de execução disciplinada que o GPA projeta para 2026.

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