Eletrobras (AXIA3, AXIA5, AXIA6) aprovou em AGE de 19/12/2025 o resgate compulsório das ações preferenciais classe R (PNR), por R$ 1,2994705188032 por ação, a ser executado de forma automática imediatamente após as conversões mandatórias das atuais preferenciais. A data-base é a posição ao fim de 19/12/2025 e o pagamento ocorrerá em parcela única em 13/01/2026. Para residentes no Brasil, eventual ganho poderá estar sujeito a IR conforme a categoria do investidor. Para não residentes, haverá retenção de IRRF sobre ganho de capital conforme a legislação: 15%, 15% a 22,5% ou 25% (se domiciliado em jurisdição com tributação favorecida). Não residentes devem enviar planilha-modelo e documentação do custo de aquisição até 02/01/2026 às 18h; quem não cumprir terá o custo considerado zero e, se não declarar país de residência, incidirá 25%. O envio deve ser feito para resgate@axia.com.br, com o assunto Resgate PNR – Ganho de Capital.

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Este resgate é a execução prática do redesenho societário aprovado na assembleia, detalhado no redesenho societário aprovado na AGE de 19/12, com criação das PNCs, conversões mandatórias e resgate das PNRs a R$ 1,2994705188032. Ao liquidar as PNRs após a conversão de PNA e PNB em PNA1 e PNB1 mais PNR, a companhia preserva o prêmio econômico histórico das preferenciais, simplifica a arquitetura de capital e avança na unificação acionária com simetria entre direito econômico e político. O calendário com data-base em 19/12 e pagamento em 13/01 fecha a primeira etapa do desenho, oferecendo liquidez imediata aos detentores de PNR e reduzindo fricções operacionais para as próximas fases de conversão.

O movimento dá continuidade à capitalização de R$ 30 bilhões e bonificação em PNC aprovada pelo Conselho em 8/12, que distribuiu valor via reservas sem diluição, fixou a data-base de 19/12 e estruturou a ponte até 2031. Pelo arranjo, as PNR seriam resgatadas por montante equivalente a 10% acima do valor atribuído por ação na bonificação, preservando o prêmio das preferenciais, ao passo que as PNCs, com voto e natureza transitória, iniciam a convergência para uma única classe com mecanismos anticongestionamento e proteção integral a minoritários.

No pano de fundo institucional, a efetivação do resgate foi viabilizada pela homologação do STF que extinguiu a ADI 7.385 e consolidou o arranjo de one share, one vote. A pacificação do contencioso reduz prêmios de risco, dá previsibilidade às etapas sensíveis de conversão e resgate e sustenta a trajetória de governança rumo ao padrão mais alto da B3, ao mesmo tempo em que preserva liquidez para um ciclo intensivo de CAPEX em transmissão. Para o investidor, o evento entrega caixa, encerra o capítulo das PNR e reforça a coerência entre remuneração, custo de capital e simplificação societária.

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