Na reunião do Conselho de Administração de 18/12/2025, a Alupar aprovou dividendos intercalares de R$ 108,8 milhões (R$ 0,11 por ON e PN; R$ 0,33 por Unit), sem retenção de IR, a serem pagos em até 60 dias, com base no balanço de 30/09/2025. Têm direito os acionistas posicionados em 26/12/2025 e, a partir de 29/12/2025, as ações/Units passam a ser negociadas ex-dividendos. Os valores serão imputados ao dividendo mínimo do exercício de 2025. O anúncio é adicional ao deliberado em 06/11/2025 e dá continuidade à distribuição sustentada pelos resultados do 3T25 e dividendos aprovados.

Continua após o anúncio

Este movimento consolida a estratégia de converter destravamentos operacionais em previsibilidade de caixa e proventos. No 3T25, a companhia acelerou a base regulada com energizações e reajustes de RAP do ciclo 2025/2026, combinando expansão de portfólio e margens elevadas em transmissão. A normalização regulatória e o ramp-up de ativos recém-entregues — somados a ganhos de equivalência — sustentam a leitura de que a política de remuneração está ancorada em contratos de longo prazo, disponibilidade próxima de 100% e um cronograma de receitas que suaviza picos de CAPEX, dando lastro ao pagamento intercalar agora anunciado.

No âmbito doméstico, a decisão dialoga diretamente com a engenharia de fases em São Paulo. A antecipação da Fase I da TECP e reconhecimento de RAP no ciclo 2025/2026 evidenciou disciplina de obra e captura de receita incremental antes do previsto, reforçando a modularização de reforços urbanos complexos. Ao distribuir por etapas a energização e o reconhecimento de RAP, a Alupar reduz volatilidade operacional, encurta a distância entre CAPEX e geração de caixa e cria espaço para manter uma cadência de distribuição mesmo durante a execução das próximas fases do projeto.

Em termos de remuneração, a sequência de eventos no 2º semestre — pagamento em outubro, deliberação em novembro e agora novo anúncio em dezembro — indica uma cadência de proventos compatível com o amadurecimento da RAP e o fortalecimento do caixa regulado. A imputação dos dividendos intercalares ao mínimo obrigatório de 2025 preserva flexibilidade para a AGO de 2026, enquanto a combinação de alavancagem sob controle e obras escalonadas sustenta o equilíbrio entre crescimento e distribuição.

No vetor internacional, a diversificação andina adiciona previsibilidade em moeda forte e diluição de riscos de execução. A entrada em operação de 500 kV na Colômbia, com RAP contratada e horizonte de concessão de longo prazo, densifica a base dolarizada e complementa o pipeline no Peru, desenhando um corredor de receitas que apoia a manutenção de proventos mesmo com a continuidade do ciclo de investimentos. Esse pilar ficou claro com a operação comercial da TCE na Colômbia e RAP dolarizada, que, combinada à evolução doméstica, reforça a tese de distribuição sustentada por ativos regulados e contratos de 30 anos.

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