Em 9 de dezembro de 2025, a Tenda (TEND3) aprovou um Programa de Recompra de até 2.000.000 de ações ordinárias para atender ao Plano de Incentivo de Longo Prazo com Ações (ILP), com liquidação até 30 de junho de 2026. A companhia ressaltou que não haverá alteração do controle acionário nem da estrutura administrativa e que as operações observarão a RCVM 77/22 e a RCVM 80/22. Há 122.578.152 ações em circulação e a Tenda mantém derivativos referenciados em 6.928.356 ações (Santander e Bradesco), considerados para o limite do art. 9º da RCVM 77/22. Segundo o Conselho, a recompra não prejudica obrigações assumidas nem o pagamento de dividendos, dada a liquidez e geração de caixa atuais.

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Este movimento dá continuidade à virada operacional e à disciplina de capital apresentadas recentemente: lucro líquido robusto, receita e EBITDA recordes, geração de caixa e alavancagem negativa criaram folga para alocar capital sem comprometer a execução. Em especial, os resultados recordes e a geração de caixa do 3T25 — com ROE elevado e guidance claro para 2025 — já indicavam capacidade de financiar crescimento e instrumentos de retenção de talentos. Assim, a recompra para o ILP alinha incentivos de longo prazo à preservação do balanço, reforçando a coerência entre performance, remuneração variável e previsibilidade de dividendos obrigatórios.

Além do caixa operacional, a previsibilidade de funding foi fortalecida por estruturas já contratadas que encurtam o ciclo de caixa e alongam passivos, reduzindo a volatilidade financeira. A liquidação da 13ª emissão de debêntures em 31/10, com diversificação de indexadores (DI/IPCA) e lastro em CRI, exemplifica essa engenharia financeira: transforma performance em liquidez, preserva capital próprio e sustenta obras, repasses e lançamentos sem pressionar o balanço. Nesse contexto, a declaração do Conselho — de que a recompra não compromete obrigações correntes nem dividendos — reflete um arranjo de capital já preparado para equilibrar crescimento, estabilidade e remuneração de executivos.

No pilar institucional, a decisão também se alinha ao reforço de governança que ampliou a independência do board e a efetividade de comitês, elevando o escrutínio sobre decisões de alocação de capital, inclusive recompras vinculadas a planos de incentivo e o cumprimento das RCVM 44/80/77. A reforma do Estatuto que elevou a independência do Conselho ajuda a reduzir assimetrias de informação, padroniza o disclosure e sustenta um ciclo de capital disciplinado — da estratégia ao instrumento —, conectando a execução operacional a uma arquitetura de oversight que tende a comprimir o custo de capital e a dar perenidade ao ILP.

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