A Alpargatas (ALPA3, ALPA4) confirmou que, com a redução de capital de R$ 850 milhões tornada eficaz, restituirá R$ 1,25395970231 por ação, ordinária ou preferencial, com pagamento à vista em 19 de dezembro de 2025. Têm direito os acionistas posicionados no fechamento de 18 de novembro de 2025; os créditos serão liquidados via B3 pelos agentes de custódia ou, no caso de ações escriturais, pelo Itaú. As diretrizes de tributação — em especial para não residentes — permanecem as especificadas no Fato Relevante de 12 de novembro que tornou eficaz a redução de capital e detalhou data-base, ex-direitos e tributação aplicável.
Este pagamento consolida a execução de um ciclo de retorno ao acionista conduzido com previsibilidade desde a AGE de 10/09, quando a companhia estruturou o rito legal (prazo de oposição de credores, data-base e ex‑direitos) e passou a orientar o mercado sobre marcos e fluxos operacionais. A decisão de devolver recursos decorre de menor necessidade de investimento e de um balanço desalavancado, suportados por eficiência operacional e geração recorrente de caixa. Esse pano de fundo ficou evidente nos resultados do 3T25, com o maior EBITDA trimestral da história e dez trimestres consecutivos de geração de caixa, que reforçaram a sustentabilidade financeira para viabilizar a restituição sem comprometer a agenda de crescimento.
Do ponto de vista estratégico, a companhia também vem recalibrando alocação de capital para o core (Havaianas) e preservando optionalidade em adjacências, reduzindo pressões por desembolsos estruturais em M&A. Nessa linha, a decisão de 6/11 de não exercer a opção de compra na Rothy’s reforçou a disciplina de capital e a coerência com a opção de devolver excesso de caixa aos acionistas, mantendo influência estratégica no ativo investido sem assumir complexidades de integração. O anúncio de pagamento agora materializa esse fio condutor: governança do cronograma societário, liquidez preservada e priorização de retorno sobre capital empregado.







