Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, a Alpargatas (ALPA3, ALPA4) informou que, após o encerramento em 11 de novembro de 2025 do prazo de oposição de credores sem manifestações, tornou-se eficaz a redução de capital de R$ 850 mi aprovada na AGE de 10 de setembro de 2025. Os acionistas terão direito à restituição de R$ 1,25395970231 por ação, com data de corte em 18 de novembro de 2025 e negociações ex-direitos a partir de 19 de novembro de 2025.

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O comunicado dá continuidade aos Fatos Relevantes de 7 de agosto de 2025 e 10 de setembro de 2025 e ao Comunicado ao Mercado de 5 de setembro de 2025, que trataram da operação de redução de capital.

A companhia efetuará a restituição em moeda corrente nacional, de forma individualizada e proporcional à participação de cada acionista, em data a ser fixada e divulgada. O valor por ação desconsidera as ações em tesouraria na presente data e poderá ser ajustado conforme a quantidade em tesouraria a ser verificada na data de corte.

Acionistas com ações depositadas na B3 receberão por meio de seus agentes de custódia. Titulares com ações na instituição escrituradora, Itaú Corretora de Valores S.A., receberão por crédito em contas correntes indicadas.

Quanto à tributação, investidores residentes no Brasil poderão se sujeitar ao imposto de renda e demais tributos conforme sua categoria. Para não residentes, a companhia reterá IRRF sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor da restituição e o custo de aquisição em reais, aplicando alíquotas progressivas de 15% a 22,5% ou alíquota única de 25%, conforme a jurisdição e a qualificação do investidor.

Os não residentes, seus representantes legais no Brasil ou agentes de custódia devem enviar até as 18h de 30 de novembro de 2025 arquivo .xls com nome, CPF/CNPJ, agente de custódia, país de residência fiscal, quantidade de ações na data de corte, custo médio e custo total de aquisição, para o e-mail ri@alpargatas.com com o assunto Custo Médio de Aquisição das Ações - Acionistas Não Residentes. A ausência de informações e documentos até o prazo implicará custo de aquisição considerado em R$ 0,00 e, se não houver indicação de domicílio fiscal, aplicação de alíquota de 25% sobre o ganho de capital. Eventuais cobranças por insuficiência de IRRF decorrentes de inconsistências serão de responsabilidade exclusiva do acionista não residente e de seu representante legal.

A Alpargatas afirmou que manterá seus acionistas e o mercado oportunamente informados sobre quaisquer atualizações relativas à redução de capital.

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