Nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2025, a EMAE respondeu ao Ofício nº 280/2025/CVM/SEP/GEA-1, enfatizando que as alegações citadas pela CVM decorrem de disputa judicial entre a Phoenix (controladora) e a Vórtx sobre vencimento antecipado de debêntures garantidas por ações da companhia, “em contrato do qual a EMAE não é parte”. A empresa reiterou que o tema já havia sido comunicado em Fatos Relevantes e Comunicados entre 5 e 10/10, e destacou que a evolução de caixa está refletida em demonstrações financeiras e notas explicativas, preparadas conforme IFRS, auditadas e divulgadas nos termos da Resolução CVM 80. O ofício questiona veracidade, eventual classificação como fato relevante e lembra deveres da Resolução CVM 44, com alerta de multa diária.

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Na prática, o comunicado se encaixa no mesmo fio societário aberto no Fato Relevante de 5/10 sobre a notificação da Vórtx e o vencimento antecipado das debêntures da Phoenix garantidas por ações da EMAE. A partir desse gatilho, a supervisão regulatória ganha centralidade para determinar materialidade, tempestividade e efeitos sobre direitos políticos atrelados às garantias. A resposta de hoje reforça a separação entre a disputa sobre garantias do controlador e a rotina operacional da EMAE, reduzindo risco de contágio em decisões de gestão. Ao mesmo tempo, mantém o compromisso de transparência via Empresas.NET, enquanto se aguardam definições jurídicas sobre eventuais execuções e o enquadramento de comunicações sob a Resolução 44.

Essa disciplina informacional já havia se evidenciado na resposta à CVM em 8/10, que consolidou os Fatos Relevantes de 5 e 7/10 e tratou de rumores sobre aquisição pela Sabesp, levando o debate ao crivo do regulador e registrando a liminar que impôs abstenções até o esclarecimento de obrigações contratuais e estatutárias. Diferentemente do noticiário especulativo, a companhia tem costurado uma linha de comunicação ancorada em documentos formais e prazos regulatórios, o que aumenta previsibilidade para credores e minoritários em um momento de potencial reorganização de controle. Ao reiterar que a evolução do caixa está nos números auditados, a EMAE também lembra que interpretações de terceiros devem ser confrontadas com demonstrações e notas, referências para avaliar liquidez, covenants e capacidade de investimento.

Quanto à menção a uma “aplicação de R$ 250,4 milhões” em títulos da Light, a própria EMAE havia divulgado o contrato firmado em 4/9 para adquirir debêntures conversíveis, bônus e units da Light, com eficácia condicionada à anuência da ANEEL. Em outras palavras, trata-se de compromisso sujeito a condições precedentes, não de desembolso imediato e irrestrito. Essa distinção é central para a leitura do fluxo de caixa: compromissos contingentes afetam disclosure e notas, enquanto saídas efetivas são reconhecidas conforme IFRS, preservando a comparabilidade das métricas de liquidez. Além disso, a narrativa de “esvaziamento” precisa ser testada contra entradas extraordinárias e a política de preservação de capital implementada em 2025, somadas ao housekeeping societário que reduziu fricções operacionais e manteve foco na execução de projetos e obrigações.

Sob essa ótica, vale lembrar a indenização de R$ 226,9 milhões recebida em 17/9 pelo encerramento do arrendamento da Baixada Santista, que funcionou como amortecedor financeiro antes mesmo dos eventos de outubro. Com esse reforço, e um pipeline organizado para project finance, a companhia atravessa a fase de escrutínio regulatório com melhores condições de honrar rotinas, negociar garantias e isolar a operação do ruído societário, enquanto cumpre as exigências de divulgação e governança estabelecidas pela CVM.

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