Em 8 de outubro de 2025, a EMAE respondeu a ofício da CVM pedindo esclarecimentos sobre notícia que atribuía à Sabesp a aquisição de participação majoritária na companhia por R$ 1,13 bilhão. A EMAE afirmou não ter recebido citação, intimação ou comunicação oficial sobre o processo, reiterou que as operações seguem normais e recordou os Fatos Relevantes de 5 e 7 de outubro: notificação do agente fiduciário das debêntures da Phoenix e, depois, nova notificação acompanhada de liminar que impôs abstenção de operações em desacordo com contratos e estatuto. A companhia informou que prestará os esclarecimentos via Sistema Empresa.NET, em linha com a Resolução 44.

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Este comunicado consolida a sequência de eventos societários iniciada no Fato Relevante de 5 de outubro, sobre a notificação da Vórtx e os contratos de compra e venda anunciados por SABESP e Eletrobras. Ao deslocar o debate para o escrutínio do regulador, a CVM cobra aderência a critérios de materialidade e tempestividade e busca esclarecer por que, e em que momento, determinadas informações deveriam ter sido classificadas como fato relevante. A liminar de 7/10 preserva o status quo no exercício de direitos políticos e na realização de operações até que obrigações contratuais e estatutárias estejam inequívocas, reduzindo o risco de decisões irreversíveis no meio de uma eventual transição acionária.

Para o investidor, o eixo principal agora é a capacidade de atravessar o período de apuração regulatória e possíveis diligências sobre garantias sem prejudicar rotina e cronogramas. Nesse sentido, a EMAE entra nesta fase com amortecedor relevante de caixa, proveniente da indenização de R$ 226,9 milhões recebida em 17/9 pelo encerramento do arrendamento da Baixada Santista. Esse reforço ajuda a absorver despesas extraordinárias, dar conforto a credores e manter serviços e manutenções sem postergações, ao mesmo tempo em que reduz a probabilidade de estresse em covenants ou de necessidade de medidas defensivas de curto prazo, caso ocorram movimentos de execução de garantias ou recomposição do bloco de controle.

Operacionalmente, a empresa vinha estruturando o pipeline para minimizar contágio de questões societárias sobre a execução industrial. A PCH Edgard de Souza avançou de um desenho comercial, ancorado em contrato de 20 anos a partir de 2030, para uma fase de implementação com governança dedicada e separação de riscos e garantias. Esse desenho ganhou robustez com a constituição da SPE Edgard de Souza para viabilizar o project finance da PCH, que facilita o fechamento financeiro, organiza o fluxo de caixa do ativo e sustenta a continuidade de obras e contratos mesmo em ambiente de incerteza quanto à estrutura de controle.

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