Nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, a Infracommerce aprovou, em AGE em segunda convocação, o grupamento de ações na proporção de 20:1, sem alteração do capital social, que permanece em R$ 848,7 milhões. A base passará a 111.943.555 ações ordinárias e a negociação exclusivamente sob a forma grupada terá início em 7 de novembro. A razão 20:1 foi uma Proposta Alternativa apresentada por acionista e aprovada por maioria, em contraste com a razão 10:1 sugerida originalmente pela administração. Haverá “Prazo para Livre Ajuste de Posições” de 8/10 a 6/11; ao fim, frações serão consolidadas e vendidas em leilão na B3, com rateio do produto entre os titulares.
Ao optar pela razão 20:1 por proposta de acionista e formalizar um rito claro de ajuste e leilão de frações, a companhia retoma a agenda societária com disciplina de calendário e foco na padronização da base, após ajustes táticos recentes. Esse desfecho dialoga diretamente com o cancelamento da AGE de 1º de outubro e o ajuste do calendário societário, que preservaram janelas legais das emissões e prepararam terreno para uma deliberação definitiva em segunda convocação, diminuindo ruído processual e alinhando governança e execução. A consolidação da base também busca compatibilizar as métricas de preço de referência que ancoram emissões e preferências, movimento já visível na rerratificação dos aumentos de capital e correção do preço de emissão para R$ 0,38 em 14/09, quando o VWAP foi recalculado justamente para refletir os efeitos do grupamento e sua operacionalização no período-base.
Em paralelo, o grupamento opera como peça de uma engrenagem maior: a migração de passivos para patrimônio, que reduz pressão financeira e redesenha a base acionária enquanto preserva caixa no ciclo de desalavancagem. Esse encaixe fica evidente porque o capital social divulgado hoje já incorpora aprovações do Conselho entre a primeira convocação e a AGE, refletindo conversões e capitalizações em curso, e se alinha ao aumento de capital aprovado em 5 de setembro, com conversão de créditos em ações e direito de preferência. Na prática, a padronização do papel via grupamento melhora a elegibilidade e a percepção de preço unitário em meio a rodadas de emissão ancoradas por VWAP, enquanto a preferência protege a base atual, favorece o fine-tuning entre credores-acionistas e investidores de longo prazo e sustenta o foco operacional rumo ao fim de ano.
No campo operacional, os procedimentos agora aprovados oferecem previsibilidade ao investidor: período para ajuste voluntário a múltiplos de 20, separação de sobras, aglutinação e alienação em leilão com posterior rateio. A mecânica é conhecida do mercado e já foi executada pela companhia, como no leilão de frações que concluiu o grupamento 20:1 em agosto, que eliminou resíduos, simplificou o free float e reduziu ruído operacional. Repetir a mesma trilha reduz atrito na transição para a nova base, facilita a formação de preço ao início das negociações exclusivamente grupadas em 7/11 e consolida a narrativa do ano: capital mais limpo, governança processual reforçada e preparação para a execução do plano no pico sazonal, agora com uma vitrine de papel mais aderente a mandatos institucionais.







