Em 26/09/2025, a Copel informou que encerrou em 24/09/2025 o prazo de 30 dias para exercício do direito de retirada pelos titulares de ações ordinárias dissidentes da deliberação da AGE de 22/08/2025; não houve solicitações, não haverá pagamento de reembolso e nenhum acionista pediu balanço especial (arts. 136, II; 137, I; e art. 45, §2º, da Lei das S.A.). A assembleia aprovou a equiparação das preferências das PNB às PNA e alterou o art. 5º do Estatuto, com eficácia condicionada a waivers de credores. O desfecho reduz incerteza de caixa e sinaliza alinhamento da base à agenda de simplificação do capital, em linha com a unificação de ações e migração ao Novo Mercado aprovadas em 22/08. Na prática, a ausência de recesso elimina pressão por desembolsos, preserva a flexibilidade da estrutura de capital e facilita a execução dos próximos passos societários, ainda dependentes das anuências contratuais, mitigando ruídos de governança.

Continua após o anúncio

Vale lembrar que, logo após a AGE, a companhia detalhou procedimentos do recesso, incluindo valor patrimonial por ação, elegibilidade por posse contínua e a condição de que qualquer reembolso só ocorreria após confirmações de waivers. O anúncio de hoje funciona como veredito desse rito: ninguém exerceu, e o pagamento não se materializará, enquanto os waivers seguem como condição para a eficácia das alterações estatutárias. Esse encadeamento confirma a disciplina processual descrita no aviso de 25/08 que operacionalizou o direito de retirada e vinculou o reembolso à confirmação dos waivers.

Além de indicar alinhamento acionário, o fechamento sem reembolsos reforça a narrativa de elevação de governança que a administração vem comunicando ao mercado. Ao expor a “jornada de transformação” e o cronograma pós-assembleia, a Copel destacou que a fase entre deliberação e implementação envolve salvaguardas como waivers e preservação de covenants. Esse reforço de transparência, somado à estabilidade da base, tende a reduzir percepção de risco e custo de capital, preparando o terreno para a etapa final da migração e a simplificação definitiva do capital, como reiterado na participação do CEO que conectou pós‑AGE, recesso e negociação de waivers à tese de governança.

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