Na segunda-feira, 25 de agosto de 2025, a Copel informou que os titulares de ações ordinárias dissidentes poderão exercer o direito de retirada decorrente da AGE de 22/08/2025, com reembolso pelo valor patrimonial de R$ 8,6467556201 por ação, apurado com base nas demonstrações financeiras de 31/12/2024. O prazo de exercício vai de 26/08/2025 a 24/09/2025 e o pagamento ocorrerá apenas se obtidos os waivers de credores cujos contratos preveem vencimento antecipado. São elegíveis os acionistas que comprovarem titularidade ininterrupta das ON entre 11/07/2025 e a data do exercício; são considerados dissidentes os que votaram contra, se abstiveram ou não compareceram. Para posições no escriturador (Itaú), a manifestação é presencial; para posições na Central Depositária da B3, via agente de custódia. A Copel poderá ainda convocar assembleia para ratificar ou reconsiderar a deliberação caso o pagamento coloque em risco a estabilidade financeira (art. 137, §3º). O recesso decorre da aprovação, em 22/08, da unificação de ações e dos itens da migração ao Novo Mercado.

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Este aviso operacionaliza uma etapa-chave da agenda de governança: a equiparação das preferenciais e a conversão para ON, necessárias à admissão no Novo Mercado e à simplificação da base acionária. Ao fixar 11/07 como marco de elegibilidade, a Copel amarra o recesso ao rito deliberativo que cercou a assembleia — quando ajustes de pauta exigiram reenvio dos votos e reforçaram a disciplina processual. Essa referência ajuda a entender por que o investidor precisa comprovar posse contínua desde aquela data: ela vincula o direito atual à cadeia formal de decisões e à segurança jurídica do processo, como na alteração da ordem do dia da AGE em 11 de julho que anulou instruções anteriores.

O próximo passo crítico é a confirmação dos waivers de credores, condição que preserva covenants e evita vencimento antecipado de dívidas antes do pagamento do reembolso. Enquanto as anuências não forem obtidas, a companhia manterá o mercado informado e poderá, se necessário, submeter nova deliberação para mitigar riscos financeiros, conforme previsto em lei. Esse estágio dá continuidade à estabilização do rito societário que precedeu a AGE e reduziu fricções de governança, evidenciada pela retomada da AGE autorizada pela CVM em 18/08. Em síntese, o direito de retirada agora comunicado é a tradução prática de uma jornada que combina elevação de governança, simplificação do capital e gestão prudente do passivo.

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