Nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, a OceanPact (OPCT3) informou que a Quarta Turma do STJ negou, por unanimidade, o agravo interno da Petrobras no AREsp nº 2551735/RJ (Processo nº 0266741-35.2020.8.19.0001 – “Processo Coral”), que discute a cobrança de valores devidos no contrato de afretamento da embarcação UP Coral, ação proposta pela UP Offshore Apoio Marítimo Ltda. (“UP”), controlada da companhia. A empresa reiterou que, conforme refletido nas demonstrações financeiras, os direitos creditórios litigiosos do “Processo Coral” e de outras ações da UP contra a Petrobras — inclusive a ação da UP Turquoise, transitada em julgado em novembro de 2024 — foram cedidos parcialmente. O acórdão ainda aguarda disponibilização e, caso ocorra o trânsito em julgado, serão iniciados os procedimentos de liquidação e execução. Na cessão, a UP mantém o direito a participação futura majoritária no montante efetivamente recuperado que exceder o valor recebido à vista, conforme os ajustes pactuados.

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Se mantida até o trânsito em julgado, a decisão reduz incertezas e pode destravar monetização de créditos ligados a contratos legados, reforçando liquidez e apoiando desalavancagem — movimento coerente com a agenda de balanço de 2025, quando a companhia já articulava ganhos operacionais com funding. Esse encadeamento se alinha aos resultados do 2T25, com alavancagem de 2,26x e a estratégia de refinanciamento aprovada em 30 de junho, que conectam eficiência operacional a um plano de capital mais robusto. Naquele período, a gestão combinava diárias e ocupação em alta com instrumentos financeiros para sustentar expansão em Embarcações e Serviços. Uma eventual entrada de recursos judiciais, líquida da estrutura de cessão, pode reduzir a dependência de capital de terceiros, aumentar folga de caixa para o cronograma de investimentos (frota, ROVs e descomissionamento) e elevar a resiliência frente à volatilidade de contratos, sem desviar o foco da disciplina financeira que vem sendo construída. Essa disciplina foi reforçada pela 7ª emissão de debêntures a CDI + 2,00% que alongou passivos e reduziu o custo médio da dívida, criando espaço para capturar o ciclo de reprecificação de ativos e suavizar o perfil de vencimentos.

Estratégicamente, um desfecho favorável no “Processo Coral” se soma ao precedente Turquoise e à política de cessão/monetização de créditos, transformando disputas judiciais em opcionalidades de caixa para financiar a “segunda perna” de crescimento orgânico — em vez de apenas amortecer custos financeiros. Esse ponto conversa diretamente com o posicionamento estratégico apresentado na 32ª Conferência da Pareto, com EBITDA LTM de US$ 90 mi, alavancagem de 2,3x e vetores de valor em rolagem de contratos legados (2025-2026), novos RSVs, descomissionamento e aquisição de ROVs. Em síntese, a decisão do STJ reforça a coerência da narrativa da OceanPact: reduzir risco jurídico, manter disciplina de capital e endereçar um pipeline comercial que se beneficia de dayrates mais altos e da proteção da bandeira brasileira — formando um círculo virtuoso entre solvência, execução operacional e crescimento.

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