A OceanPact (OPCT3) informou nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, que os debenturistas da 6ª e da 7ª emissões de debêntures aprovaram alterações nos termos desses títulos, condicionadas à consumação da combinação de negócios entre a companhia e a CBO Holding S.A., descrita em fato relevante de 27 de fevereiro de 2026. As assembleias gerais de debenturistas foram realizadas em 6 de maio de 2026, em primeira convocação, e todas as deliberações foram aprovadas sem votos contrários ou abstenções.
Entre as mudanças aprovadas está o novo limite para o índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que passará a ser menor ou igual a 3,00 vezes até 31 de dezembro de 2027, inclusive, e menor ou igual a 2,75 vezes a partir do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2027, exclusivo, até a data de vencimento das debêntures. Também foi alterado o índice financeiro que permite a distribuição de dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório, de 2,00 vezes para 2,50 vezes.
Outra alteração aprovada trata da cláusula de mudança de controle, com inclusão de exceção que permite a alienação total ou parcial das ações da OceanPact detidas por veículos de investimento ou estruturas equivalentes que façam parte do bloco de controle, desde que essa alienação não resulte na entrada de terceiro que venha a exercer, isolada ou conjuntamente, o controle da companhia.
As aprovações ficam ainda condicionadas ao pagamento de prêmio (waiver fee) pela OceanPact aos debenturistas. Na 6ª emissão, o valor será equivalente a 0,55% flat sobre o saldo devedor das debêntures, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados desde 18 de abril de 2026 até a data da assembleia. Na 7ª emissão, o prêmio será de 0,65% flat sobre o saldo devedor das debêntures, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados desde 27 de abril de 2026 até a data da assembleia.
Segundo a companhia, as alterações nas escrituras de emissão foram aprovadas no contexto da combinação de negócios com a CBO, com o objetivo de adequar os parâmetros contratuais à nova realidade operacional e financeira resultante da operação.








