Light (LIGT3) ratifica pedido de prorrogação de concessão à Aneel
Distribuidora de energia em recuperação judicial formaliza solicitação conforme Decreto 12.068/24 junto ao Ministério de Minas e Energia

A Light S.A. (LIGT3), empresa em recuperação judicial, comunicou nesta quinta-feira, 27 de março de 2025, que protocolou carta ratificando o requerimento de prorrogação da outorga de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light SESA).
O documento foi apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Ministério de Minas e Energia, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto 12.068/24, que trata das regras para prorrogação de concessões no setor elétrico.
A ratificação do pedido representa um passo importante para a continuidade operacional da distribuidora de energia que atende parte significativa do estado do Rio de Janeiro. A Light SESA, subsidiária do grupo, é responsável pela distribuição de energia para milhões de consumidores na região.
Em comunicado oficial assinado pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Rodrigo Tostes Solon de Pontes, a companhia afirmou que "manterá o mercado e o público em geral devida e oportunamente atualizados sobre informações relevantes relacionadas a este tema".
A Light S.A. segue em processo de recuperação judicial enquanto busca estabilizar sua situação financeira e operacional. A prorrogação da concessão é considerada estratégica para o plano de reestruturação da companhia, que recentemente enfrentou oscilações atípicas em suas ações.
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