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Infracommerce (IFCM3) obtém extensão de prazo para adequar cotação mínima de suas ações
A Infracommerce (IFCM3) informou em 8 de novembro de 2024 que recebeu da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) a aprovação para estender o prazo de adequação da cotação mínima de suas ações. A empresa agora tem até 28 de fevereiro de 2025 para implementar medidas que elevem o valor de suas ações acima de R$ 1,00 por unidade, conforme exigido pelo artigo 46 do Regulamento de Emissores da B3.
O pedido de extensão foi apresentado pela Infracommerce (IFCM3) em resposta ao Ofício 357/2024-SLS, emitido pela B3 em 8 de maio de 2024. A aprovação foi concedida em 7 de novembro de 2024, um dia antes do prazo original estabelecido para o enquadramento.
A Infracommerce (IFCM3) destacou que está implementando um plano de reestruturação para melhorar sua estrutura de capital e performance operacional. Este plano inclui a reestruturação da dívida com os principais credores financeiros, a amortização de parte das dívidas mediante dação em pagamento de ações da New Retail Limited, a emissão de debêntures privadas conversíveis em ações ordinárias e o recebimento de novos recursos para capital de giro.
Adicionalmente, a empresa informou que iniciou o período de exercício dos bônus de subscrição, o que pode proporcionar novo ingresso de recursos para o caixa. Também foi aprovado um aumento do capital social mediante subscrição privada de novas ações para capitalização de determinados créditos.
A Infracommerce (IFCM3) expressou a expectativa de que as medidas decorrentes do Plano de Reestruturação, cuja conclusão está prevista para até 28 de dezembro de 2024 (prorrogável por até 30 dias), sejam suficientes para que a cotação da ação supere o patamar mínimo exigido. Caso contrário, a empresa planeja realizar um grupamento de suas ações, cujos termos serão definidos e divulgados oportunamente.
A companhia reiterou seu compromisso em manter os acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos adicionais relacionados a este assunto.
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