A Petrobras (PETR3, PETR4) esclareceu que o Contrato de Industrialização por Encomenda ("Contrato") firmado em 29 de dezembro de 2023 com a Proquigel (empresa do Grupo Unigel) não teve suas condições de eficácia atendidas dentro do prazo estabelecido (27 de junho de 2024) e, portanto, teve sua vigência encerrada antes mesmo de surtir efeitos, sem que a Petrobras tenha realizado qualquer desembolso relacionado ao Contrato.
A companhia tomou ciência das deliberações dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Processo nº TC 001.443/2024-0, e está avaliando a decisão em questão e as medidas que poderão ser adotadas para mitigar questionamentos semelhantes em futuros processos de contratação. Segundo a Petrobras, o TCU indeferiu a concessão de medidas cautelares por perda de objeto e não houve exigência de providências imediatas relacionadas ao Contrato.
A Petrobras reafirmou que atuou de maneira proativa, informando ao TCU todas as bases do Contrato e esclarecendo tempestivamente todas as informações solicitadas pelo Tribunal dentro dos prazos solicitados. A companhia entende que atuou de forma diligente e de acordo com as regras internas de governança vigentes.
Conforme divulgado anteriormente, a Petrobras não considerou a publicação do Acórdão 1505/2024 – TCU - Plenário como um Fato Relevante, já que o Contrato não teve efeitos e não houve exigência de providências imediatas.







