A Petrobras (PETR3, PETR4) informou que, em 17 de junho de 2024, seu Conselho de Administração aprovou, com 10 votos a favor, a adesão ao Edital de Transação PGFN-RFB 6/2024. Esse programa permitiu encerrar discussões administrativas e judiciais sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), do PIS e da COFINS em remessas ao exterior decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas e de prestação de serviços, no período de 2008 a 2013.

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O valor total da transação, com desconto de 65% concedido pelo edital, foi de R$ 19,80 bilhões. A Petrobras pagará R$ 6,65 bilhões com depósitos judiciais já realizados, R$ 1,29 bilhão com créditos de prejuízos fiscais de subsidiárias e R$ 11,85 bilhões em parcelas. A primeira parcela, de R$ 3,57 bilhões, será paga em 30 de junho de 2024, e o saldo remanescente será dividido em seis parcelas mensais de cerca de R$ 1,38 bilhão cada, com a primeira em 31 de julho de 2024.

A companhia afirmou que a adesão trará benefícios econômicos, evitando o esforço financeiro para manutenção de garantias judiciais, custas e despesas processuais. O contencioso encerrado totalizava R$ 44,79 bilhões, sendo que aproximadamente 13% desse valor era de responsabilidade de parceiros da Petrobras em consórcios de exploração e produção.

A operação foi analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Comitê de Minoritários da Petrobras, que não identificaram óbices à realização. No lucro líquido do segundo trimestre de 2024, o impacto após efeitos tributários será de aproximadamente R$ 11,87 bilhões.

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