A Petrobras (PETR3, PETR4) informou que, no dia 21 de maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da companhia contra a cobrança de CIDE-Combustíveis, no valor aproximado de R$ 987 milhões.

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O caso envolve o cumprimento de decisões judiciais liminares, deferidas em favor de empresas distribuidoras e postos de combustíveis, pelas quais a Petrobras foi impedida de reter a contribuição, incidente sobre a venda de derivados de petróleo, no período de março de 2002 a outubro de 2003.

Com a revogação dessas decisões judiciais, a Petrobras foi autuada para cobrança do respectivo crédito tributário. A companhia informou que está avaliando o cabimento de recurso contra a decisão do dia 21 de maio de 2024.

A Petrobras afirmou que fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado.

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