Na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) e sociedades por ela controladas apresentaram uma nova versão do plano de recuperação extrajudicial, em substituição ao documento protocolado em 28 de agosto de 2026, no âmbito do processo em curso na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A companhia busca a adesão de credores de créditos quirografários abrangidos pela recuperação extrajudicial e pelo plano, no valor total aproximado de R$ 5,7 bilhões, excluídos créditos intercompany, em percentual superior ao mínimo exigido pela Lei nº 11.101/2005 para aprovação. Após a formalização das adesões e a publicação de edital, haverá prazo de 30 dias para apresentação de impugnações antes da homologação pelo juízo competente.
O plano define meios e opções de pagamento dos créditos abrangidos, incluindo substituição de parte dos créditos por novas dívidas, alongamento do cronograma de amortização, dação em pagamento de determinados ativos, condições específicas para fornecedores com relação comercial ativa com as recuperandas, emissão de debêntures conversíveis (títulos de dívida que podem ser convertidos em ações), possibilidade de pagamento em ações da companhia e deságio em certas opções de pagamento.
Segundo o comunicado, o plano visa ao reperfilamento do endividamento financeiro da Oncoclínicas e de suas controladas, organizando e estabilizando as necessidades de liquidez de curto e médio prazo e estabelecendo uma estrutura financeira considerada sustentável no longo prazo.
A Oncoclínicas reiterou ainda que a recuperação extrajudicial não abrange obrigações constituídas após a data do pedido, incluindo obrigações operacionais correntes com clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios, que seguem sendo honradas no curso ordinário das atividades, e que suas operações continuam sendo conduzidas normalmente.






