Na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG (CSMG3) informou ter recebido cópia de correspondência da Gerais Saneamento S.A. ao Estado de Minas Gerais, manifestando a intenção de requerer a rescisão antecipada do Acordo de Acionistas celebrado em 11 de junho de 2026 entre o investidor, o Estado de MG e a Copasa, na qualidade de interveniente anuente. A rescisão antecipada está prevista na Cláusula 7.2 do Acordo de Acionistas e depende da aprovação das matérias indicadas na Cláusula 4.5 e no Anexo 4.5 em Assembleia Geral Extraordinária convocada para 28 de setembro de 2026.

Segundo a correspondência, a Gerais Saneamento enviará ao Estado de Minas Gerais uma nova notificação confirmando a aprovação das matérias pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária de 28 de setembro de 2026, acompanhada dos documentos necessários para a efetiva produção dos efeitos da rescisão antecipada. A Copasa informou que manterá o mercado atualizado sobre desdobramentos relevantes, incluindo a efetiva rescisão antecipada do Acordo de Acionistas, após as confirmações cabíveis.

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