A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) informou em fato relevante de quarta-feira, 9 de setembro de 2026, que recebeu da B3 a extensão automática, até 31 de dezembro de 2027, da autorização para manter temporariamente sua quantidade de ações em circulação em nível inferior ao previsto no Regulamento do Novo Mercado. A autorização permite que a companhia mantenha em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 12,39% de seu capital social até a recomposição do patamar mínimo exigido.

De acordo com o comunicado, caso a quantidade de ações em circulação supere o patamar de 12,39% em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida nova redução desse percentual. A Cruzeiro do Sul Educacional afirmou ainda que seguirá atendendo as medidas exigidas e já implementadas em contrapartida das autorizações extraordinárias anteriores mencionadas em fatos relevantes de 31 de julho de 2022, 15 de agosto de 2023, 17 de junho de 2024 e 3 de junho de 2025.

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