A Sendas Distribuidora, dona do Assaí (ASAI3), divulgou nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, esclarecimentos sobre a contratação de serviços tributários ligados ao ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) em suas operações, em especial no Estado de São Paulo.

Segundo a companhia, foram contratados o escritório ButtiniMoraes e a BM TAX para processar grandes bases de dados fiscais, elaborar memórias de cálculo, preparar arquivos digitais exigidos pela legislação e acompanhar administrativamente os pedidos de ressarcimento. A remuneração foi definida em 6% dos montantes ressarcidos, percentual que a empresa afirma ser compatível com a natureza, a duração, a escala e o conjunto dos serviços contratados.

O Assaí destacou que o ressarcimento de ICMS-ST não é benefício fiscal, mas direito previsto em lei quando o imposto recolhido antecipadamente, com base em valor presumido, supera o efetivamente devido nas vendas. Os créditos referem-se a operações próprias da companhia e dependem de comprovação documental e análise da administração tributária.

Para ilustrar a escala do trabalho, a empresa informou que, apenas em São Paulo, processa em média mais de 10 milhões de cupons de venda por mês, com cerca de 13 itens por cupom, o que representa aproximadamente 130 milhões de itens de venda mensais, com cruzamento contínuo de informações de compras, estoques, vendas, devoluções e bases tributárias por produto e loja. A companhia afirmou que não realizou venda ou cessão onerosa desses créditos a terceiros e não recebeu recursos de eventual monetização.

O Assaí informou ainda que foi notificado em 2025 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para comprovar os processos de ressarcimento, tendo respondido com a demonstração dos valores ressarcidos e de sua utilização na apuração de ICMS. Até o momento, a companhia diz não ter recebido qualquer notificação das autoridades competentes nem ter sido alvo de medida judicial ou diligência relacionada à operação noticiada, e afirma que não efetuou pagamentos a agentes públicos nem autorizou oferta de vantagem indevida, permanecendo à disposição para colaborar com eventuais solicitações.

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