A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou em fato relevante nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em reunião de 25 de agosto de 2026, dar provimento a recursos contra o entendimento anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) sobre a não incidência da oferta pública de aquisição (OPA) estatutária prevista no artigo 39 de seu Estatuto Social, determinando a realização da OPA.

De acordo com a decisão do Colegiado da CVM, a data do fato gerador foi definida como 4 de novembro de 2024, com base na qual deverá ser calculado o preço de aquisição das ações e a subsequente atualização monetária pela taxa Selic, conforme a regulamentação aplicável. O preço deverá ser calculado de acordo com o artigo 39, parágrafo 1º, do Estatuto Social da companhia.

A CVM estipulou prazo máximo de 60 dias para a realização da OPA pela Centaurus Capital L.P., que se encerra em 24 de outubro de 2026. Os beneficiários da oferta serão os acionistas da Oncoclínicas habilitados até a véspera do leilão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 25 da Resolução CVM nº 215/2024.

O Colegiado também decidiu afastar as exceções previstas nos parágrafos 7º e 8º do artigo 39 do Estatuto Social da companhia.

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