Na segunda-feira, 31 de agosto de 2026, a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como GPA (PCAR3), informou ao mercado a respeito de manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em seu processo de recuperação extrajudicial, após questionamento feito pela B3 com base em notícia publicada em 28 de agosto de 2026.
Segundo a companhia, o parecer do MP-SP foi apresentado nos autos do processo de recuperação extrajudicial e não vincula o juiz responsável pela decisão. Após essa manifestação, o GPA apresentou sua própria posição, defendendo a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterando o pedido de homologação.
O comunicado destaca que, ao final de 28 de agosto de 2026, o juízo competente proferiu decisão na qual ressaltou os esclarecimentos prestados pelo GPA e abriu prazo de 5 dias para que o MP-SP e os credores que impugnaram o plano apresentem elementos concretos sobre eventuais créditos que tenham sido indevidamente excluídos do plano.
O GPA afirma confiar que, encerrado o contraditório, todas as impugnações serão rejeitadas e que seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com amplo apoio dos credores, será homologado pelo Judiciário. A companhia também diz entender que petições e opiniões no processo são inerentes ao rito e, em regra, não constituem fato relevante.
Por fim, a Companhia Brasileira de Distribuição informa que a íntegra do processo de recuperação extrajudicial pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o número 4036772-74.2026.8.26.0100, e reforça que manterá investidores e o mercado informados conforme a regulamentação aplicável.







