A Celesc (CLSC3; CLSC4) informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 18 de agosto de 2026, o resultado da Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Celesc Distribuição S.A., com efeito médio de 10,82% nas tarifas, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2026.

Segundo a companhia, o efeito médio será de 14,16% para consumidores conectados na alta tensão (superior a 2,3 kV) e de 9,26% para consumidores conectados na baixa tensão (inferior a 2,3 kV.

O efeito médio de 10,82% decorre principalmente da inclusão de componentes financeiros regulatórios apurados no atual processo tarifário, do reposicionamento da Parcela B da Celesc, que reúne os custos gerenciáveis da distribuidora, e do aumento de encargos setoriais destinados ao custeio de políticas públicas e fundos do setor elétrico.

Na composição do efeito médio, a parcela destinada à atividade de distribuição (Parcela B) teve participação de 1,61% e corresponde a 16,2% da nova receita anual da Celesc Distribuição. Encargos respondem por 22% da receita, transmissão por 10%, compra de energia por 28%, receitas irrecuperáveis por 1% e tributos por 23%, sendo 19% de ICMS e 4% de PIS/COFINS.

A tabela de resumo da RTP indica participação de 1,17% dos encargos setoriais, 0,73% do custo de transmissão, 0,22% da compra de energia e 0,07% de receitas irrecuperáveis na Parcela A, totalizando 2,19%. O reajuste econômico (RT) é de 3,80%, os componentes financeiros do processo atual somam 8,43% e a retirada de componentes financeiros do processo anterior reduz em 1,40%, resultando no efeito médio de 10,82% percebido pelos consumidores.

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