Na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, a Ultrapar Participações S.A. (UGPA3) informou que o Conselho de Administração aprovou a distribuição de dividendos no montante de R$ 1.085.944.529, correspondentes a R$ 1,00 por ação ordinária, a serem pagos a partir de 3 de setembro de 2026, sem remuneração ou atualização monetária.

A companhia destacou que, em decorrência das disposições da Lei nº 15.270/25, os valores atribuídos aos acionistas poderão estar sujeitos à tributação, inclusive mediante retenção de imposto de renda na fonte, conforme aplicável.

A data-base para o direito ao recebimento do dividendo será 24 de agosto de 2026 no Brasil e 26 de agosto de 2026 nos Estados Unidos. As ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de agosto de 2026 na B3 e de 26 de agosto de 2026 na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).

O valor dos dividendos por ação e por ADS poderá sofrer alterações até as datas de corte mencionadas, em função de eventuais aquisições de ações no âmbito do programa de recompra atualmente em vigor, que podem impactar a quantidade de ações em tesouraria da Ultrapar. Caso isso ocorra, a companhia divulgará novo aviso aos acionistas com os valores finais por ação e por ADS.

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