Na quinta-feira, 16 de julho de 2026, a Telefônica Brasil (VIVT3) aprovou a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP, forma de remuneração aos acionistas que pode ser deduzida do lucro tributável) no valor bruto de R$ 0,15646482856 por ação, com base no balanço patrimonial de 30 de junho de 2026. O montante total bruto do JCP é de R$ 500 mi, sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 17,5%, resultando em valor líquido total de R$ 412,5 mi.
Considerando a alíquota padrão de 17,5%, o valor do imposto de renda retido na fonte é de R$ 0,02738134500 por ação, o que leva a um valor líquido de R$ 0,12908348356 por ação. Esses juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social que se encerra em 31 de dezembro de 2026, sujeitos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária de 2027.
Terão direito ao JCP os acionistas posicionados ao fim do dia 27 de julho de 2026, data em que a base acionária será verificada. A partir de 28 de julho de 2026, as ações de Telefônica Brasil passarão a ser negociadas na B3 na condição de "ex-juros". O pagamento do provento será realizado até 30 de abril de 2027, em data a ser definida pela diretoria da companhia.
A empresa informou que o valor de JCP por ação poderá sofrer ajustes em função de eventuais recompras de ações no âmbito do Programa de Recompra em vigor até a data de corte de 27 de julho de 2026. Se houver recompra, a Telefônica Brasil divulgará Comunicado ao Mercado com o novo valor por ação recalculado; se não houver, permanecem válidos os valores informados neste aviso.
Acionistas com regime diferenciado de tributação de imposto de renda na fonte, incluindo aqueles amparados por acordos e tratados internacionais ou imunes e isentos, devem comprovar essa condição até 3 de agosto de 2026 junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais da Telefônica Brasil.







