A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig (CMIG4) informou que pagará, em 30 de junho de 2026, a primeira parcela dos proventos referentes ao exercício de 2025, no valor total de R$ 0,541139687 por ação ordinária e preferencial, somando R$ 1.548.028 mil.
Do montante total, R$ 338.069 mil serão pagos como dividendos e R$ 1.209.959 mil como Juros sobre Capital Próprio (JCP, juros sobre capital próprio). Os dividendos correspondem a R$ 0,118177943 por ação, aprovados em 30 de abril de 2026, com data “com-direitos” em 30 de abril de 2026 e ações passando a ser negociadas “ex-direitos” em 4 de maio de 2026.
Os JCP serão pagos em quatro parcelas já aprovadas: R$ 0,118401316 por ação, aprovados em 18 de dezembro de 2025 (data “com-direitos” em 23 de dezembro de 2025 e “ex-direitos” em 26 de dezembro de 2025), R$ 0,105698051 por ação, aprovados em 23 de setembro de 2025 (“com-direitos” em 29 de setembro de 2025 e “ex-direitos” em 30 de setembro de 2025), R$ 0,104303454 por ação, aprovados em 17 de junho de 2025 (“com-direitos” em 23 de junho de 2025 e “ex-direitos” em 24 de junho de 2025), e R$ 0,094558924 por ação, aprovados em 20 de março de 2025 (“com-direitos” em 25 de março de 2025 e “ex-direitos” em 26 de março de 2025).
Sobre o pagamento dos JCP haverá retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, exceto para acionistas dispensados dessa retenção pela legislação vigente. A companhia também informa que, conforme a Lei nº 15.270/2025, acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem, em um mesmo mês, dividendos superiores a R$ 50.000 pagos pela mesma pessoa jurídica estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total recebido, assim como lucros e dividendos pagos a beneficiários não residentes no Brasil, que terão retenção de 10% independentemente do valor.
Os acionistas com dados bancários atualizados no Itaú Unibanco terão o crédito lançado automaticamente na data de pagamento. Para ações depositadas na custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), os valores serão creditados à entidade, cabendo às corretoras o repasse aos titulares.







