A AXIA Energia (AXIA3, AXIA5, AXIA6, AXIA7) informou que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro revogou a tutela antecipada que restringia a companhia em ações civis coletivas movidas por entidades sindicais sobre supostos reflexos da capitalização de reservas e da bonificação em ações na PLR, aprovadas na AGE de 19/12/2025. O desfecho ocorre poucas semanas após a própria companhia relatar a existência de duas ações e sinalizar que buscaria a reversão da liminar, no contexto dos esclarecimentos à B3 de 6/1 e a confirmação das ações civis coletivas sobre reflexos de PLR. Segundo a AXIA, o juízo acolheu o pedido de reconsideração ao reconhecer a inexistência de perigo de dano e a higidez patrimonial, reduzindo pressão por medidas de efeito imediato.

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Na essência, os sindicatos defendiam que a capitalização de reservas de lucros e a bonificação em ações repercutiriam na PLR; a companhia, por sua vez, sustenta que a bonificação não se confunde com distribuição de dividendos e que os efeitos de atos societários não devem ser equiparados a remuneração em espécie. Este resultado consolida a coerência do arranjo aprovado no fim de 2025 e dá continuidade à trajetória de simplificação acionária e distribuição de valor sem pressão de caixa, ancorada no redesenho societário e a bonificação em ações aprovados na AGE de 19/12.

Do ponto de vista institucional, a decisão emerge em um ambiente de menor litigiosidade e maior previsibilidade de governança, que vem sustentando a execução das etapas societárias e o ciclo de investimentos. Esse pano de fundo foi reforçado pela homologação do STF que extinguiu a ADI 7.385 e consolidou o ‘one share, one vote’, comprimindo prêmios de risco e favorecendo decisões de funding. Para o investidor, a revogação da liminar diminui o risco de desembolsos imediatos ligados ao tema da PLR e mantém a discussão no rito de mérito, em linha com a comunicação assinada pelo VP Financeiro e de RI, Eduardo Haiama.

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