Nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o Grupo Toky (TOKY3) desconsiderou pedido do Fundo Piemonte para convocação de assembleia com a finalidade de destituir e eleger membros do Conselho de Administração. A companhia apontou que o fundo detém 2,41% do capital votante, abaixo do mínimo de 3% exigido pela Resolução CVM 70, além de vícios formais no requerimento (ausência de comprovação de poderes dos signatários e falta de clareza sobre quais conselheiros seriam alvo). A Toky também destacou potencial descumprimento do art. 12 da Resolução CVM 44, pois, em 28/11, o investidor havia declarado não pretender alterar a composição ou a estrutura do controle. Com isso, a empresa informou que o prazo do art. 123, parágrafo único, “c”, da Lei das S.A. só se inicia com requerimento válido e devidamente instruído.
O ponto central é a coerência entre intenção declarada e ação proposta. O mesmo investidor comunicou recentemente ao mercado aumento de participação e registrou não buscar mudanças no controle, ao atingir 7,33% do capital — movimento formalizado na fundo gerido pela Buriti atingiu 7,33% e declarou não buscar mudanças no controle. A tentativa posterior de trocar conselheiros, sem atualizar no mercado o objetivo estratégico, cria fricção regulatória e de governança. Em empresas em fase de reestruturação, essa dissonância tende a elevar o custo de coordenação entre minoritários, ampliar incertezas sobre a agenda do Conselho e, por consequência, encarecer a execução de marcos financeiros que dependem de previsibilidade e alinhamento societário.
Ao manter o rito legal e exigir um pedido regular, a Toky preserva o “campo de jogo” necessário para seu ciclo de desalavancagem e equitização. Esse cronograma foi estruturado para reduzir dívida, simplificar a estrutura e proteger caixa, com etapas que combinam capitalização de créditos e conversão de debêntures. Uma peça-chave foi o aumento de capital por capitalização de créditos com a Domus Aurea aprovado em 14/11, que assegurou direito de preferência e adicionou bônus de subscrição, ancorando a próxima fase de conversão. Em momentos assim, estabilidade de governança e comunicação consistente de intenções dos acionistas relevam: elas influenciam quem exerce direitos, a qualidade do book e a previsibilidade das votações, reduzindo o risco de “desvios” de agenda justamente quando a empresa substitui passivo oneroso por patrimônio.
Na sequência, a companhia vem organizando o rito das debêntures para dar materialidade à equitização e estabilizar o custo financeiro, com marcos que ordenam primeiro o funding, depois a conversão e, por fim, a simplificação societária. Esse encadeamento foi reforçado pela aprovação em segunda convocação do desdobramento e do aditamento que pavimenta a próxima etapa da equitização. Nesse contexto, a resposta à tentativa de assembleia sem os requisitos mínimos não é apenas um gesto jurídico, mas um movimento de continuidade: protege a linha do tempo da reestruturação, preserva o escrutínio do Conselho e sustenta a narrativa de que a Toky seguirá executando, em 2026, um plano que troca volatilidade por previsibilidade operacional e financeira.







