Na quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, a CSN (CSNA3) aprovou a alienação de ações da MRS Logística para a CSN Mineração (CMIN), por até R$ 3,35 bilhões em duas etapas. A primeira, de 9,17% do capital, foi concluída hoje por R$ 2.750.000.031,80, à vista; a segunda, de 2%, depende de aprovações usuais. Após a conclusão, a CSN manterá 13,69% do capital votante e nenhuma ação preferencial; as ordinárias seguem vinculadas ao Acordo de Acionistas da MRS. O movimento dá continuidade ao comunicado de 18 de novembro de 2025 que antecipou a reorganização da participação na MRS sob a CMIN.

Estrategicamente, a transferência intragrupo realinha um ativo ferroviário crítico à unidade que mais utiliza sua capacidade, concentrando incentivos, reduzindo fricções operacionais e abrindo optionalidades como contratos de longo prazo e otimização de capex, sem alterar as regras de acesso e governança da MRS. O caixa imediato reforça a desalavancagem na holding e aumenta a transparência de retornos por negócio. Essa direção também dialoga com a execução operacional recente da CSN Mineração e da logística, inclusive no cumprimento de volumes e custos, alinhada aos resultados do 3T25, quando a mineração liderou a virada operacional e a logística registrou seu maior EBITDA.

No campo regulatório e de governança, a companhia havia previamente notificado o CADE e condicionou a segunda etapa às aprovações legais usuais, sinalizando previsibilidade no trato com órgãos de controle. Esse posicionamento dá sequência a um esforço de normalização de pendências e redução de incertezas jurídicas que reforça a tese de custo de capital mais eficiente, como se viu na decisão do CADE que reconheceu o cumprimento do TCD da Usiminas. Com a manutenção das ações ordinárias sob o Acordo de Acionistas da MRS, a CSN preserva estabilidade decisória e a possibilidade de capturar sinergias logísticas na CMIN, ao mesmo tempo em que garante regras de acesso não discriminatórias para terceiros.

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Companhia Siderúrgica Nacional - CSNCSNA3