Nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (CSNA3) informou que, ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) declarou, por unanimidade, o cumprimento integral da obrigação de desinvestimento de ações da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – Usiminas prevista no TCD de 2014 e, por maioria, aplicou multa administrativa de R$ 128,1 mi à CSN, por determinação monocrática de desembargadora do TRF-6 ainda pendente de recursos.
O desinvestimento diz respeito ao Termo de Compromisso de Desempenho de 2014, conforme aditado, tendo o CADE considerado a obrigação "integralmente cumprida" de forma unânime.
Segundo a companhia, a penalidade foi aprovada "em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de 2 (dois) conselheiros desta Autarquia, incluindo o do seu Presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade".
Tão pronto seja intimada do inteiro teor da decisão do CADE, a CSN afirmou que "adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos, além de seguir com os recursos cabíveis contra a referida decisão monocrática do TRF-6", reiterando o compromisso de manter acionistas e o mercado informados sobre o caso.







