Nesta terça-feira, 16/12/2025, a Telefônica Brasil (VIVT3) aprovou a declaração de juros sobre capital próprio (JCP) de R$ 350 milhões, com retenção de IR de 15% (líquido de R$ 297,5 milhões), tomando como base o balanço de 30/11/2025. Terão direito os acionistas com posição em 29/12/2025; a partir de 30/12, as ações passam a ser negociadas ex-juros. Os valores por ação informados foram calculados com base na posição de 28/11/2025: R$ 0,10945864515 bruto, R$ 0,01641879677 de IR e R$ 0,09303984838 líquido. O pagamento será efetuado até 30/04/2026, em data a ser definida, e os JCP serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício de 2025, a ser referendado na AGO de 2026. Este movimento dá continuidade à previsibilidade de caixa ao acionista reforçada pelo pagamento dos JSCP do 1º tri definido para 02/12/2025.

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Na execução, a companhia manteve a padronização de cronograma: data-base clara, negociação ex-juros após o cutoff e crédito individualizado pelo Bradesco. A Vivo também reiterou que os valores por ação poderão ser ajustados conforme a base acionária verificada em 29/12/2025, caso ocorram aquisições no Programa de Recompra vigente — prática que preserva equidade entre cotistas e conecta remuneração à eficiência por ação. Essa mecânica já foi aplicada recentemente, quando a companhia promoveu o recalculo de JSCP após recompras em novembro, exemplificando a disciplina de governança e a transparência no tratamento contábil dos proventos.

Estratégica e financeiramente, o novo JCP sinaliza que a geração operacional segue sustentando retornos recorrentes sem comprometer investimentos em 5G e FTTH. Além disso, a decisão se alinha a um playbook de alocação de capital que combina proventos, recompras e medidas extraordinárias para otimizar a estrutura e ampliar a folga de caixa. Nesse contexto, a remuneração anunciada hoje dialoga com a proposta de redução de capital de R$ 4 bilhões com restituição até 31/07/2026, que, sujeita às aprovações legais, reforça o equilíbrio entre capex seletivo, simplificação de balanço e previsibilidade de fluxo ao acionista. Para isentos/imunes de IR, o prazo de comprovação segue até 05/01/2026.

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