O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, até o trânsito em julgado do mérito, a liminar na Ação Civil Pública nº 1002307-24.2025.8.13.0024 que travava a alienação dos direitos de exploração de quatro PCHs (Machado Mineiro, Sinceridade, Martins e Marmelos). Na prática, a decisão restabelece os efeitos do contrato decorrente do leilão de 05/12/2024 e permite a continuidade do desinvestimento de ativos classificados como não aderentes ao Planejamento Estratégico. O movimento reverte a tutela de urgência concedida em 5/12/2025 que suspendeu a tramitação da alienação e recoloca a agenda de simplificação de portfólio no trilho, com foco em escala, governança e melhor relação risco‑retorno.
Com os efeitos do contrato restabelecidos, a companhia retoma a sequência contratual e registral do negócio, reduzindo a incerteza de prazo gerada pela disputa judicial. A medida também preserva a coerência do Plano Estratégico ao priorizar escala e simplificação, alocando gestão e capital nos ativos que de fato compõem o núcleo competitivo do grupo. Essa trajetória já vinha sendo executada e publicamente detalhada em etapas recentes, inclusive na alienação das PCHs agora em foco, formalizada no desinvestimento concluído em outubro para a Âmbar, que sinalizou poda seletiva de ativos subescala.
Do ponto de vista financeiro, a recomposição do cronograma de alienação tende a afetar mais o timing de reconhecimento e registros do que a liquidez do grupo. Isso porque a administração vem alongando passivos com instrumentos incentivados, preservando caixa operacional e compatibilizando o ciclo de capex com um payout previsível, mesmo em ambientes com disputas jurídicas pontuais. Esse arranjo já havia sido ilustrado pela 11ª emissão de debêntures da Cemig GT sob a Lei 12.431, que ancorou reforços em transmissão e renováveis e reduziu a dependência de desinvestimentos como gatilho de caixa imediato.







