Na sexta-feira, 7 de novembro de 2025, a Ambipar (AMBP3) comunicou em fato relevante que o acionista controlador reportou nova redução de sua participação, de 59,54% para 53,26%. Segundo Tércio Borlenghi Junior, teriam sido vendidas, “de forma irregular”, mais 105 milhões de ações, reduzindo sua posição de 994,6 mi para 889,6 mi de ON, por operações atribuídas a veículo do Grupo Opportunity por meio da Genial, utilizando o Everest FIP. A íntegra da correspondência foi anexada pela companhia.
A nova redução informada pelo controlador não é um evento isolado: dá sequência ao capítulo societário aberto com a excussão irregular de ações do controlador comunicada em 10/10, quando ele já reportara diminuição material de sua fatia. Desde então, o núcleo da disputa tem sido o alegado uso de veículos ligados ao Grupo Opportunity, via Genial, para alienar ações dadas em garantia, agora citando o Everest FIP. O efeito prático é duplo: pressiona a estabilidade do bloco de controle e amplia a volatilidade num momento em que a companhia tenta estabilizar credores e operações.
Esse relato ocorre sob um arcabouço judicial que, dias após aquele episódio, foi reforçado pelas tutelas de urgência de 27/10 que reconheceram a competência da 3ª Vara e vedaram a excussão de garantias fiduciárias e apropriação de valores. Se confirmadas alienações “nos últimos dias”, como alega o controlador, caberá ao juízo avaliar aderência dessas operações às restrições vigentes, com potencial para pedidos de ineficácia, recomposição de posições ou bloqueios em custódia. Para o investidor, o ponto-chave é que a disputa acionária deixou de ser apenas societária e passou a dialogar diretamente com o perímetro da RJ, elevando a importância de enforcement das medidas e de sincronização entre credores, garantias e governança.
Na mesma trilha, o processamento da recuperação judicial em 30/10 transformou a proteção cautelar em stay period formal e deu um rito para coordenar credores, contratos críticos e governança. Dentro desse guarda-chuva, tende a ocorrer a depuração dos efeitos das supostas alienações sobre o controle e sobre garantias. Próximos gatilhos: eventual manifestação do administrador judicial, incidentes para apurar a legalidade das vendas e sua compatibilidade com as tutelas, além de desdobramentos de governança que mantenham a narrativa de continuidade operacional e a preservação de valor no processo.







