A decisão desta segunda-feira, 27/10/2025, pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ antecipa tutela recursal para reconhecer a competência do Juízo da 3ª Vara Empresarial do RJ e, simultaneamente, conceder as tutelas de urgência no pedido de processamento da recuperação judicial da Ambipar e afiliadas. Na prática, protege a continuidade operacional ao ordenar que fornecedores essenciais não interrompam serviços; veda a excussão de garantias fiduciárias e a apropriação de valores em contas; suspende cláusulas resolutivas que permitiriam rescisões; coíbe vencimentos antecipados de créditos não sujeitos; e impede locadores de bloquear equipamentos críticos. Este deferimento consolida a blindagem necessária para preservar liquidez e previsibilidade enquanto o caso tramita, em linha com a prorrogação das tutelas cautelares de 24/10, que já vinha mantendo o ambiente de proteção enquanto o juízo preparava a análise do processamento.
Ao reconhecer a competência e deferir medidas urgentes, o Tribunal prepara o terreno para o stay period típico do processamento da RJ, com a perspectiva de nomeação de administrador judicial, cronograma de apresentação de plano, regras de tratamento equitativo entre credores onshore e offshore e, se necessário, um DIP financing para sustentar operações. O movimento dá continuidade à estratégia de judicializar a coordenação com credores iniciada quando a administração aprovou, em caráter de urgência, o ajuizamento da recuperação judicial no Brasil e o Chapter 11 restrito à Response. Com a blindagem agora reforçada, a companhia reduz o risco de arbitragem entre credores, mitiga gatilhos de cross-default e assegura a execução de contratos críticos sem rupturas, aumentando a chance de uma negociação estruturada sob supervisão judicial.
No arco mais amplo, este marco representa a consolidação da trilha inaugurada no fim de setembro com a liminar em Tutela Cautelar de 25/09 que suspendeu vencimentos e criou janela de negociação. A sequência — tutela cautelar, prorrogação de efeitos, reconhecimento de competência e concessão de tutelas no âmbito da RJ — revela um padrão de gestão do passivo que migrou de soluções de mercado para um reprofiling supervisionado, com foco em continuidade operacional e preservação de caixa. Para investidores, os próximos gatilhos a monitorar incluem o deferimento formal do processamento, a extensão e os contornos do stay period, a nomeação do administrador judicial, o calendário e o conteúdo do plano, além de potenciais termos de DIP e salvaguardas de governança para equilibrar a posição entre credores domésticos e externos.







