Na quinta-feira, 16 de outubro de 2025, a ENGIE Brasil (EGIE3) informou que o Conselho de Administração aprovou a criação de um consórcio entre a controladora ENGIE Brasil Participações Ltda (51%) e a ENGIE Transmissão de Energia Participações S.A. (49%), subsidiária controlada, visando a potencial participação no Leilão de Transmissão Aneel 04/2025, previsto para 31 de outubro. A deliberação ocorreu em reunião realizada nesta data, com recomendação favorável do Comitê Especial Independente para Transações com Partes Relacionadas, e o comunicado foi assinado por Eduardo Sattamini (Diretor-Presidente) e Pierre Leblanc (Diretor Financeiro e de RI), em conformidade com a Resolução CVM 44/2021. O rigor de governança e a prudência informacional reiteram o padrão já evidenciado na resposta de 22/09/2025 ao Ofício da CVM sobre transmissão, quando a companhia reforçou que só formaliza fatos relevantes diante de decisões vinculantes.
Estratégicamente, o consórcio consolida a diretriz de ampliar a presença em ativos regulados de transmissão — com RAP estável e contratos de longo prazo — para complementar a variabilidade intrínseca da geração e diluir riscos operacionais. Ao combinar escala setorial, disciplina de capital e mecanismos de governança em transações com partes relacionadas, a ENGIE prepara terreno para capturar lotes seletivos no leilão, mantendo flexibilidade para eventual reciclagem de capital sem pressionar alavancagem ou payout. Essa trajetória dá continuidade à diversificação regulada cuja execução já se materializou no portfólio, com o início da operação do projeto Graúna Transmissora e a diversificação regulada adicionando previsibilidade de caixa e criando mais estabilidade no ciclo de investimentos.
A decisão também se alinha ao redesenho organizacional e à simplificação societária que reduziram camadas e padronizaram políticas, tornando a execução mais ágil e o controle de riscos mais robusto em concessões. Ao estruturar um consórcio entre a holding local e a subsidiária de transmissão, a companhia reforça a segregação de responsabilidades, o ring-fencing de passivos e a aderência a comitês independentes — elementos críticos em processos competitivos da Aneel. Esse arranjo é coerente com a incorporação da CEE aprovada em 22/09/2025, que fortaleceu governança, simplificou fluxos decisórios e criou as condições para acelerar projetos, mantendo a coerência entre crescimento, disciplina financeira e comunicação transparente com o mercado sob a CVM 44.







