A Alupar informou que a Transnorte Energia (TNE), controlada em conjunto com a Eletronorte, recebeu do ONS a autorização para início da operação comercial de suas instalações de transmissão conectadas ao SIN, com direito ao recebimento de receita a partir de 16 de setembro de 2025. O empreendimento, que soma 724 km de linhas em 500 kV ligando a SE Engenheiro Lechuga (AM) à nova SE Equador e à SE Boa Vista (RR), possui RAP de R$ 561,7 milhões no ciclo 2025/2026. Além de interligar Roraima ao sistema, o projeto é descrito pela companhia como emblemático por elevar a segurança do suprimento e permitir acesso a uma matriz mais limpa e de menor custo, após superar desafios técnicos, logísticos e socioambientais.
Este marco consolida a virada de execução iniciada após o reconhecimento do reequilíbrio econômico-financeiro e a formalização do 2º Termo Aditivo, encerrando o procedimento arbitral e trazendo previsibilidade de longo prazo. Em linha com essa trajetória, a Alupar já havia destacado o segundo aditivo do contrato da TNE que definiu RAP de R$ 395,7 milhões por 27 anos, além do avanço operacional da ELTE e da melhoria dos resultados no 2º tri de 2025. Diferentemente dos anos anteriores, quando o projeto ficou condicionado a licenças e negociações complexas, a autorização do ONS fecha um ciclo de destravamento que começou com a convergência entre agentes públicos e privados em 2022 e foi consolidado por decisões regulatórias em 2025.
Ao mesmo tempo, o movimento é coerente com a disciplina regulatória e de capital reiterada pela empresa. A conclusão da aquisição da Rialma IV, por exemplo, evidenciou o histórico de negociações bem-sucedidas e a previsibilidade de caixa decorrente do acordo com a ANEEL que garantiu RAP por 27 anos e reforçou a segurança regulatória. Com a TNE agora em operação comercial e uma RAP robusta para 2025/2026, a Alupar reforça a combinação de execução eficiente, crescimento sustentável e foco na geração de valor, sustentando uma narrativa de expansão orgânica (ELTE, TNE) e via M&A (Rialma IV), com base em estabilidade regulatória e disciplina financeira.







