A Petrobras (PETR3, PETR4) esclareceu que na data de hoje, 16/04/2024, a decisão liminar que suspendia o Sr. Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da companhia foi afastada pelo Desembargador Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O afastamento da liminar ocorreu em razão de efeito suspensivo conferido ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU).

A estatal destacou que a indicação de Pietro Mendes para a eleição a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária de 25/04/2024 foi analisada pelo Comitê de Pessoas/Elegibilidade e pelo Conselho de Administração da Petrobras. Ambos os órgãos concluíram pela elegibilidade do indicado, conforme fundamentos lançados nas respectivas atas.

A Petrobras informou que fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.

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