BRF (BRFS3) solicitou que investidores não residentes enviem, até as 18h (BRT) de 19/9/2025, informações e documentos para cálculo do IRRF sobre eventual ganho de capital na incorporação de ações da BRF pela Marfrig. A base de cálculo será a diferença entre o valor por ação na relação de troca e o custo de aquisição informado; as alíquotas variam de 15% a 22,5%, chegando a 25% para jurisdições de tributação favorecida. Se o não residente não informar custo ou país, as companhias considerarão custo zero e aplicarão 25%. A BRF será responsável pela retenção para não residentes e poderá compensar o IRRF com dividendos/JCP. Para residentes no Brasil, não haverá retenção na fonte. O comunicado ocorre após a aprovação em AGE (5/8) e segue condicionado à Data de Fechamento prevista no Protocolo.
O aviso consolida a padronização de compliance tributário que a companhia vinha implementando desde a comunicação de 29/08 que detalhou o tratamento fiscal e a exigência de comprovação do custo de aquisição por não residentes. Ao repetir a lógica de custo considerado zero na ausência de documentação e de alíquota de 25% sem indicação de país, a BRF reduz risco de litígios, dá previsibilidade de desembolsos e organiza o fluxo de validação com custodiante e autoridades. Além disso, centraliza a responsabilidade do recolhimento para perfis não residentes, mantendo o investidor como responsável pela veracidade dos dados e abrindo a possibilidade de solicitar informações adicionais para cumprir obrigações legais. Em termos operacionais, trata-se de um passo tático: fechar a etapa fiscal dos INRs antes da consumação, evitando ruídos na contabilização do ganho de capital na substituição de ações.
Na cadência do cronograma, o encerramento do direito de retirada trouxe adesão controlada e reforçou a estabilidade da operação, como evidenciado pelo resultado do direito de retirada e a aplicação do IRRF a não residentes. Com os dissidentes acomodados e os procedimentos fiscais validados nessa janela, a agenda migra do capítulo deliberativo para o de execução: preparação de closing, troca de ações, agrupamento e leilão de frações, e processamento dos tributos de não residentes na própria incorporação. Nessa transição, ganha relevância a possibilidade de cobrança ou compensação do IRRF com valores a pagar aos acionistas, especialmente dividendos e JCP. Esse mecanismo já dialoga com a fixação da Data de Fechamento para 22/9 e a previsão de compensação do IRRF nas Distribuições Permitidas, que definem datas de corte e pagamentos, preservando o cronograma e abrindo espaço para a harmonização de políticas financeiras sob o novo ticker MBRF3.







