BRF (BRFS3) divulgou nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025, o resultado do direito de retirada na incorporação de ações pela Marfrig: 9.981.683 ações serão reembolsadas a R$ 19,89 cada, totalizando R$ 198,5 milhões, com pagamento em 17 de setembro. O exercício ocorreu entre 6/8 e 5/9, após a AGE de 5/8. O valor corresponde ao patrimônio líquido por ação apurado via laudo nos termos do art. 264; nenhum dissidente solicitou cálculo pelo art. 45 (R$ 9,43), e a BRF optou por não usar a prerrogativa do art. 137, §3º. As ações resgatadas irão para tesouraria para posterior cancelamento, e o crédito será feito via custodiante/Bradesco, com IRRF aplicável a não residentes. Este desfecho encerra a janela aberta no início do período de direito de retirada com a opção entre R$ 9,43 (art. 45) e R$ 19,89 (art. 264), confirmando a referência do laudo como balizador da saída.

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O volume de R$ 198,5 milhões indica adesão controlada e reforça a estabilidade do processo: a ausência de pedidos pelo art. 45 evita disputas sobre base de cálculo e preserva previsibilidade de desembolso, eliminando o gatilho para reconsideração via art. 137, §3º. No plano operacional, a companhia já havia padronizado procedimentos e tributação para perfis de investidor, incluindo não residentes, alinhando documentos, prazos e tratamento do custo de aquisição para reduzir riscos de compliance e contencioso. Esse detalhamento, agora refletido no pagamento líquido de IRRF quando aplicável, dá continuidade à comunicação de 29/08 que detalhou o tratamento fiscal e os procedimentos para comprovação de custo de aquisição por não residentes, minimizando incertezas e garantindo simetria de informações na etapa de saída.

Estratégica e cronologicamente, o resultado da retirada pavimenta a transição do capítulo deliberativo para a execução da combinação societária, com a migração do foco para eventos de closing, substituição de ações e harmonização operacional. O valor final de reembolsos está em linha com o que a administração vinha sinalizando como não material, permitindo avançar sem reabrir deliberações. Na prática, isso converge com a fixação da Data de Fechamento para 22/9, a última negociação de BRFS3 e a confirmação de que os volumes do direito de retirada foram não materiais, preservando o cronograma de integração e abrindo espaço para a captura de sinergias e a unificação de políticas financeiras e comerciais sob o novo ticker MBRF3.

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