Nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a BRF (BRFS3) detalhou aos acionistas dissidentes as regras de tributação aplicáveis ao exercício do direito de retirada na incorporação de ações pela Marfrig. Não residentes estarão sujeitos a IRRF sobre o ganho de capital entre 15% e 22,5% (ou 25% para residentes em jurisdição com tributação favorecida). Para cálculo, devem informar eletronicamente custo de aquisição, país de residência fiscal e documentação até 10/09/2025; a ausência de informação implica custo zero e, sem indicação de país, alíquota de 25%. Para residentes no Brasil, a companhia informou que o cumprimento das obrigações fiscais é responsabilidade do investidor. O direito pode ser exercido de 06/08 a 05/09/2025, com reembolso de R$ 9,43 (art. 45) ou R$ 19,89 (art. 264), e a BRF pode convocar assembleia para reconsiderar a deliberação se o volume exercido for relevante.
Este comunicado consolida o rito pós-assembleia e decorre da aprovação da incorporação pela Marfrig com 43,8% dos votos, marco que desbloqueou as etapas seguintes do processo societário. Desde então, a companhia vem cumprindo condições precedentes e oferecendo previsibilidade aos diferentes perfis de acionistas, sobretudo aos dissidentes que mantiveram ações ininterruptamente desde 15/05/2025 e não votaram a favor. Ao explicitar bases de cálculo, prazos, responsabilidades fiscais e a possibilidade de revisão da deliberação caso a saída gere desembolso acima do esperado, a BRF reduz incertezas e alinha expectativas antes da consumação da operação.
Na prática, o aviso aprofunda a orientação já fornecida quando do início do período de direito de retirada e os dois valores de reembolso, estabelecendo procedimentos para comprovação do custo de aquisição por não residentes e alertando para consequências do não envio (custo considerado zero e alíquotas mais elevadas). Esse nível de detalhamento operacional é típico de transações complexas, em que a padronização das evidências e a integração com custodiante e autoridades fiscais ajudam a mitigar riscos de compliance e disputas futuras sobre bases tributáveis.
Do ponto de vista estratégico, a comunicação também preserva o cronograma de fechamento ao reforçar que a companhia divulgará a data de pagamento após o término do período e que poderá convocar assembleia se necessário, em linha com a governança do processo e cronograma de implementação citados no 2T25. Ao mesmo tempo, o contexto financeiro recente — marcado por geração de caixa robusta e desalavancagem — contribui para acomodar eventuais saídas, enquanto o alongamento da dívida reforça liquidez e flexibilidade para a fase de integração, como evidenciado pela 7ª emissão de debêntures de R$ 2 bilhões com vencimentos até 2045. Em conjunto, estes passos indicam execução disciplinada: primeiro, resolver a janela de retirada e seus impactos; depois, avançar para a captura de sinergias operacionais e comerciais no desenho multiproteínas.







