BRF e Marfrig fixaram a Data de Fechamento para 22 de setembro de 2025, marco a partir do qual a incorporação de ações será considerada consumada. Nesse dia ocorrerá a última negociação de BRFS3 na B3; os acionistas posicionados receberão 0,8521 ação da Marfrig para cada 1 ação da BRF, e, a partir de 23 de setembro, os papéis passarão a negociar sob o ticker MBRF3. Eventuais frações serão agrupadas e leiloadas, com repasse líquido proporcional aos antigos acionistas da BRF. No direito de retirada, houve exercícios equivalentes a reembolsos de R$ 198,5 milhões na BRF e R$ 16,60 na Marfrig, volumes considerados não materiais, afastando a necessidade de revisão da deliberação com base no art. 137. As Distribuições Permitidas também foram declaradas: BRF pagará R$ 3,321 bilhões (dividendos + JCP) e Marfrig R$ 2,346 bilhões (dividendos), tendo 18/9 como data de corte, ações “ex” em 19/9 e pagamento em 29/9 (BRF) e 30/9 (Marfrig), com possibilidade de compensação de IRRF para não residentes conforme o Protocolo.

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Este movimento consolida a trajetória societária iniciada e referendada pelos acionistas, dando sequência direta à aprovação da incorporação pela Marfrig com 43,8% dos votos em 5 de agosto de 2025. Na prática, a definição do closing transforma o desenho aprovado em execução, encerrando a vida independente de BRFS3 e preparando a migração para MBRF3. É a passagem do capítulo deliberativo para o capítulo de integração, onde a relação de substituição e os procedimentos operacionais (frações, elegibilidade e datas) materializam o que foi pactuado em assembleia, após o rito de informações reforçado pela CVM e a escolha do avaliador.

No eixo regulatório, a confirmação de que as condições do Protocolo (item 8.1) foram atendidas sucede o crivo antitruste e pavimenta a reta final rumo à integração da plataforma multiproteínas. Essa etapa já havia avançado com a aprovação do ato de concentração pelo Tribunal do CADE em 5/9/2025, quando o processo migrou do debate societário para a validação concorrencial e operacional. Agora, com o trânsito das condições e o ticker MBRF3 definido, a agenda tende a se concentrar na captura de sinergias e na harmonização de políticas financeiras, comerciais e de capital, reduzindo sobreposições e acelerando ganhos de escala.

Quanto ao direito de retirada, o volume efetivamente exercido reforça a estabilidade da operação e confirma a eficácia do desenho de governança para dissidentes. O desfecho está em linha com a padronização prévia de procedimentos e tributação, detalhada na comunicação de 29/08 sobre regras fiscais e prazos para o direito de retirada. Ao disciplinar custos de aquisição, documentação de não residentes e alíquotas, a companhia mitigou riscos de litígio e preservou previsibilidade de desembolsos — o que se evidencia no valor final de reembolsos, insuficiente para deflagrar a prerrogativa de reconsideração.

Por fim, o anúncio de robustas Distribuições Permitidas e a manutenção do calendário de pagamentos sem atualização monetária dialogam com a geração de caixa e a desalavancagem recentes, pilares que sustentam o closing sem pressionar liquidez. Esse conforto financeiro já aparecia nos números do 2T25, com forte caixa operacional, alavancagem de 0,43x e cronograma de implementação da combinação, preparando o terreno para que a nova MBRF3 entre a mercado com estrutura de capital mais resiliente, maior disciplina comercial e base para acelerar sinergias operacionais e de portfólio, tanto no Brasil quanto no internacional.

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