A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta terça-feira (16/04/2024) que o Desembargador Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão na segunda-feira (15/04/2024) suspendendo os efeitos da decisão que suspendia o Sr. Sérgio Machado Rezende do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da Companhia no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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A estatal petrolífera esclareceu que continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna e que fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado.

A decisão do Desembargador Relator representa uma reviravolta no caso envolvendo Sérgio Machado Rezende, que havia sido suspenso do cargo de conselheiro por uma decisão anterior. Com a suspensão dessa decisão inicial, Rezende poderá retomar suas funções no Conselho de Administração da Petrobras.

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