CVM concede efeito suspensivo a determinações sobre OPA da Ambipar
Suspensão afeta obrigação de registro de oferta pública por aumento de participação relacionada a fundos geridos pela Trustee

A Ambipar (AMBP3) comunicou ao mercado nesta quarta-feira, 7 de maio de 2025, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu efeito suspensivo às determinações anteriormente impostas à companhia sobre uma possível oferta pública de aquisição de ações (OPA).
Segundo o comunicado divulgado pela empresa, o regulador do mercado de capitais emitiu o Ofício n° 105/2025/CVM/SER/GER-1, suspendendo os efeitos das determinações constantes nos Ofícios 49 e 71, divulgados em março e abril, respectivamente.
Com a decisão, fica temporariamente suspenso o prazo para apresentação do pedido de registro de OPA por aumento de participação da companhia. A suspensão está relacionada a fundos que eram geridos em julho de 2024 pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O efeito suspensivo permanecerá vigente até que a CVM tome uma decisão final sobre os recursos interpostos pela Ambipar contra as determinações anteriores. A empresa destacou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos do caso.
Este comunicado complementa os Fatos Relevantes divulgados pela Ambipar em 26 de março e 4 de abril deste ano, que tratavam inicialmente das determinações da CVM sobre o caso.
AMBP3: cotação e indicadoresAmbipar
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